Juíza considerou o constrangimento enfrentado pelo autor. Reparação foi fixada em R$ 5 mil.
Um advogado que sacou nota falsa em caixa eletrônico do banco será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Patrícia Leal de Oliveira, do 9º JEC de Vitória/ES, ao considerar o constrangimento enfrentado pelo autor.
O homem narrou que é correntista do banco e que sacou o dinheiro em caixa eletrônico dentro da agência. No dia seguinte, usou o dinheiro em um supermercado, quando foi surpreendido ao descobrir que a nota era falsa. Ele destacou que o dinheiro foi usado na frente de outros consumidores, o que lhe causou ainda mais constrangimento.
Já o banco afirmou que o problema foi solucionado extrajudicialmente, com a substituição da nota falsa mediante crédito na conta corrente do autor.
Mas a magistrada considerou patente a falha na prestação do serviço, vez que não foi preservada a segurança nas transações bancárias, o que atrai a responsabilidade objetiva da instituição pelos danos causados ao autor.
Assim, decidiu que merece acolhida o pedido de indenização por danos morais, pois a situação vivenciada pelo autor “extrapola os limites do mero aborrecimento, uma vez que o constrangimento de ter sobre si a suspeita de repasse de nota falsa ofende a dignidade do consumidor”.
O advogado Sergio Araujo Nielsen atuou em causa própria.
Processo: 5030626-11.2021.8.08.0024
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