Um analista judiciário acusado de reiterados erros em cálculos judiciais, que caracterizaria atoa de improbidade administrativa, conseguiu descaracterizar os atos, recebendo apenas a pena de advertência. Decisão é do magistrado diretor do foro, Alcides Saldanha Lima, da JF/CE.
Foi aberto PAD contra o servidor público por supostas condutas de reiterados erros em cálculos judiciais elaborados, capazes de causar prejuízo ao erário, em movimentações e alterações indevidas no fluxo processual e no não atendimento às solicitações da chefia, modo de agir que poderia configurar eventual desídia funcional e ato de improbidade administrativa.
A defesa do servidor sustentou que houve sobrecarga de trabalho, além de meta e comparativo de produtividade. Apontou, ainda, que foram supostamente 21 erros, sendo que o servidor foi responsável por mais 2500 cálculos, o que se torna absolutamente aceitável.
A comissão processante entendeu pela prática das condutas tipificadas no art. 116, incisos I, III e IV, da lei 8.112/90, afastando a imputação de eventual desídia e possível desenho de ato de improbidade administrativa, sugerindo a aplicação da pena de advertência ao servidor.
O magistrado diretor do foro, Alcides Saldanha Lima, ressaltou que, na esfera Federal, o relatório elaborado pela comissão processante possui caráter vinculante para a autoridade julgadora.
Dessa forma, em consonância com as conclusões do relatório da Comissão Processante, decidiu julgar o servidor como incurso em condutas tipificadas na lei 8.112/90, absolvendo-o das demais imputações feitas.
Assim, aplicou a pena de advertência.
O advogado Sérgio Merola, do Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atua pelo servidor.
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