AO VIVO: Com voto de Gilmar, STF conclui análise de sistema carcerário

 

Supremo já formou maioria para determinar que governo federal elabore um plano para melhorar o sistema prisional.

Nesta quarta-feira, 4, ministro Gilmar Mendes vota em processo que analisa a precariedade do sistema penitenciário no Brasil. Ontem, o STF já havia formado maioria para reconhecer a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinar que o governo Federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação.

Acompanhe:

Entenda

Na ação, o PSOL pede o reconhecimento da situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais do sistema penitenciário brasileiro e a adoção de providências no tratamento da questão prisional.

O partido sustenta que o equacionamento do que chama de “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário envolverá necessariamente a realização de despesas voltadas à criação de novas vagas prisionais, à melhoria das condições dos estabelecimentos existentes e dos serviços prestados aos detentos.

O julgamento do mérito foi iniciado em junho de 2021, em sessão virtual, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela declaração do chamado “estado inconstitucional de coisas” relativamente ao sistema carcerário e propôs uma série de medidas para mitigar a situação.

Voto-vista

Na sessão de ontem, o ministro Luís Roberto Barroso, em sua primeira sessão na presidência do STF, apresentou seu voto-vista, ampliando a proposta do relator. Segundo Barroso, a situação prisional atual compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização e de garantir a segurança pública, e a superlotação impede a prestação de serviços essenciais que integram o mínimo existencial.

Na visão de Barroso, o estado de coisas inconstitucional dos presídios conduz ao agravamento da situação da segurança pública fora do sistema prisional, “quer porque os delitos passam a ser operados de dentro do cárcere, quer porque se devolvem a sociedade cidadão que se sujeitaram por anos as condições mais aviltantes e que muitas vezes são forçados a se associar a organização criminosas”.

Assim, votou no sentido de acompanhar o relator, ministro Marco Aurélio, quanto a procedência dos pedidos para declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro e determinar que:

1- juízes e tribunais motivem a não aplicação de medidas cautelares alternativas à privação da liberdade quando determina ou mantida a prisão provisória;
2- juízes fixem, quando possível, penas alternativas à prisão, pelo fato de a reclusão ser sistematicamente cumprida em condições mais severas do que as previstas em lei;
3- juízes e tribunais levem em conta o quadro do sistema penitenciário brasileiro no momento de concessão de cautelares penais, na aplicação da pena e durante a execução penal;
4- sejam realizadas audiências de custódia no prazo de 24hrs contadas do momento da prisão, preferencialmente presencial;
5- que a união libere as verbas do fundo penitenciário nacional;
6- seja formulado plano nacional e também estaduais e distritais de intervenção no sistema prisional.
Quanto aos prazos dos planos acima mencionados, o ministro fixou o período de seis meses para a apresentação do plano nacional a contar da publicação da decisão e de até três anos para a sua execução.

Em relação ao plano estadual e distrital, S. Exa. propôs o prazo de seis meses para apresentação dos planos a contar da publicação da decisão de homologação do plano nacional pelo Supremo, devendo se estabelecer prazo razoável para a sua execução.

Processo: ADPF 347

 

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/394752/ao-vivo-com-voto-de-gilmar-stf-conclui-analise-de-sistema-carcerario

Petrarca Advogados