AO VIVO: STF julga ação de convênios contra lei que amplia rol da ANS

Nesta quinta-feira, 10, o STF realiza sessão plenária para julgar a constitucionalidade das alterações legais que ampliaram a cobertura de tratamentos e procedimentos médicos não incluídos na lista da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Nesta tarde, será lido o relatório e os ministros ouvirão manifestações das partes.

Caso

A ação, movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, questiona a validade da lei 14.454/22, que modificou dispositivos sobre os planos privados de assistência à saúde.

Sustenta que determinadas previsões legais ampliam indevidamente as obrigações das operadoras de planos de saúde, desconsiderando o caráter complementar desses planos, conforme previsto no art. 199, § 1º da CF.

Argumenta que tais normas impõem deveres mais amplos às operadoras do que aqueles atribuídos ao próprio SUS, o que, segundo ela, rompe com a lógica contratual e atuarial que rege o setor de saúde suplementar.

Diante disso, pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade material de dois pontos específicos: primeiro, da expressão “contratados a partir de 1º de janeiro de 1999” e, segundo, da integralidade do § 13 da norma em questão, que trata do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS como sendo meramente exemplificativo.

A autora defende que a interpretação desse rol como exemplificativo acarreta obrigação excessiva às operadoras, obrigando-as a cobrir procedimentos não incluídos expressamente na listagem da ANS.

Subsidiariamente, ou seja, caso o Supremo não acolha o pedido de inconstitucionalidade, a requerente pede que o § 13 receba uma interpretação conforme à Constituição. Essa interpretação condicionaria a cobertura excepcional de procedimentos não previstos no rol da ANS à presença de três requisitos cumulativos:

Existência de protocolo prévio de pedido de inclusão do procedimento no rol;
Ocorrência de mora irrazoável por parte da ANS na análise desse pedido; e
Inexistência de alternativa terapêutica já incorporada ao rol da agência.
Com isso, a autora busca limitar as hipóteses de obrigatoriedade de cobertura, preservando o equilíbrio contratual e a sustentabilidade econômica das operadoras.

Pelo rol taxativo

Na tribuna do STF, o advogado Luís Inacio Lucena Adams, da banca Tauil & Chequer Advogados, representando a Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, defendeu a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 14.454/22, que alterou a lei dos planos de saúde. Segundo o advogado, a norma viola princípios constitucionais como a isonomia, a segurança jurídica, a livre iniciativa e o respeito à atuação das agências reguladoras.

O ponto central da crítica recai sobre a aplicação retroativa das novas regras a contratos firmados anteriormente, o que, segundo o advogado, fere o princípio do ato jurídico perfeito, desestabilizando os contratos e contrariando a lógica atuarial que sustenta o equilíbrio do setor.

Também questionou o § 13 do art. 10, que trata do caráter exemplificativo do rol de procedimentos da ANS. Para ele, essa abertura desconsidera o papel técnico da agência reguladora e permite que decisões sobre cobertura passem a ser tomadas de forma subjetiva por médicos, clínicas ou pacientes, o que promove insegurança jurídica e tende a aumentar a judicialização.

O advogado ressaltou que a ANS possui um dos modelos regulatórios mais dinâmicos e democráticos do mundo, com participação aberta da sociedade e constante atualização do rol – mais de 100 novos procedimentos foram incorporados nos últimos três anos.

Alertou ainda para os riscos econômicos de impor às operadoras a cobertura de procedimentos fora do rol sem critérios objetivos, especialmente diante do envelhecimento populacional e da fragilidade financeira de algumas operadoras. Com base em parecer técnico, advertiu que tal imposição pode comprometer a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.

Ao final, reiterou o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados ou, alternativamente, que seja dada uma interpretação conforme à Constituição, de modo a preservar a função técnica da ANS e o equilíbrio contratual do setor.

Pelo rol exemplificativo

Na defesa da constitucionalidade da norma, o advogado da União Lyvan Bispo dos Santos sustentou que os §§ 12 e 13 do art. 10 da lei 9.656/98, incluídos pela lei 14.454/22, são fruto de um processo legislativo legítimo, amplamente debatido, e refletem o amadurecimento institucional em torno do direito à saúde como direito fundamental, conforme previsto na CF.

Segundo ele, os dispositivos não esvaziam o papel regulador da ANS, mas estabelecem situações excepcionais e bem definidas em que a cobertura de procedimentos não listados no rol será obrigatória, desde que haja comprovação científica de eficácia, ou recomendação da Conitec, ou de órgão internacional reconhecido.

O advogado destacou que a lei busca sanar lacunas normativas e permitir respostas mais ágeis a demandas urgentes, especialmente em contextos em que o processo de incorporação pela ANS ainda está em andamento.

Rebateu os argumentos sobre suposto desequilíbrio financeiro ao setor, citando dados recentes da própria ANS: em 2024, o setor registrou lucro líquido de R$ 11,8 bilhões, representando um aumento de 271% em relação ao ano anterior – o melhor desempenho desde o início da pandemia.

Por fim, afirmou que a nova legislação fortalece a proteção do usuário de planos privados, assegurando acesso a tratamentos eficazes, mesmo diante da constante inovação médica, sem desrespeitar os princípios constitucionais e mantendo a complementariedade entre os setores público e privado da saúde.

Amici curiae – Pelo rol exemplificativo

Pelos amici curiae favoráveis ao caráter exemplificativo do rol da ANS, diversas entidades se manifestaram no STF.

O advogado Alexandre Kruel Jobim, representando a Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, defendeu a constitucionalidade da lei 14.454/22, destacando que o rol da ANS sempre foi uma referência mínima, não excludente.

Para ele, a lei apenas positivou uma prática histórica, já absorvida pelas operadoras e pelo Judiciário. Rejeitou os argumentos de impacto financeiro e lembrou que restringir coberturas pode comprometer o acesso a tratamentos eficazes e sobrecarregar o SUS.

Margarete Brito, advogada e fundadora da Apepi – Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal, fez um apelo por um sistema de saúde mais humano e inclusivo. Mãe de uma criança com epilepsia grave, relatou que a entidade atende milhares de pacientes com doenças raras, oferecendo tratamentos gratuitos com cannabis medicinal.

Criticou a lógica financeira que rege decisões da ANS e alertou que o rol taxativo institucionaliza um sistema que prioriza o lucro em detrimento da vida.

Na mesma linha, o advogado Gustavo Oliveira Chalfun, do escritório Chalfun Advogados Associados, também pela Apepi, ressaltou que a nova lei corrige distorções históricas e devolve dignidade ao paciente, ao permitir o acesso a terapias baseadas em evidência científica e prescrição médica individualizada.

Falando em nome da Sociedade Brasileira de Diabetes, Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Instituto Diabetes Brasil e Associação Nacional de Atenção ao Diabetes, o advogado Carlos Eduardo Frazão do Amaral também defendeu a manutenção da lei 14.454.

Ele ressaltou que a norma surgiu como reação legítima do Congresso à mudança de entendimento do STJ, e introduz critérios seguros e técnicos, com foco na medicina baseada em evidências. Contestou o discurso de crise no setor, citando dados da ANS que apontam lucros bilionários em 2024. Para ele, o debate não deve ser tratado sob uma ótica exclusivamente numérica, mas como uma questão de direitos fundamentais.

O advogado Alexandre Amaral de Lima Leal, representando o Coffito – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, destacou que o rol da ANS sempre foi tratado como exemplificativo, salvo durante o breve período em que o STJ entendeu o contrário.

Afirmou que a nova legislação fornece critérios objetivos e segurança jurídica aos juízes, ao mesmo tempo que valoriza o papel dos profissionais de saúde na definição dos tratamentos. Rechaçou a ideia de impacto financeiro, observando que os lucros das operadoras se mantiveram mesmo com a ampliação de coberturas.

Já o advogado Walter José Faiad de Moura, pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, alertou para a tentativa de transformar contratos de planos de saúde, historicamente aleatórios, em contratos com risco nulo para as operadoras.

Criticou os argumentos econômicos do setor e destacou que o rol taxativo se converte, na prática, em uma loteria para pacientes que descobrem doenças graves e não encontram respaldo nos planos. Para ele, a proposta representa um grave retrocesso na proteção ao consumidor.

A advogada Camilla Cavalcanti Varella Guimarães Junqueira Franco, representando o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, afirmou que o debate ultrapassa o campo técnico e revela uma tentativa de esvaziar o papel do Judiciário.

Denunciou que a origem da lei 14.307, que previa o rol taxativo, foi uma manobra das operadoras, via medida provisória, sem discussão democrática. Em contraponto, defendeu a lei 14.454 como uma norma técnica, equilibrada e legítima, que resguarda o direito à saúde e ao acesso à justiça.

Rejeitou também os argumentos de crise econômica, lembrando que o setor registrou aumento expressivo nos lucros, e afirmou que negar cobertura com base em lista é ferir os princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade.

A advogada Renata Vilhena Silva, do escritório Vilhena Silva Advogados, representando a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer, alertou para os riscos reais à vida dos pacientes caso o rol da ANS volte a ser considerado taxativo. Para ela, a atuação da agência reguladora está comprometida por interesses privados e não garante proteção efetiva ao consumidor. Criticou a captura da ANS pelo poder econômico das operadoras e afirmou que a omissão da agência tem agravado a fragilidade na relação entre pacientes e planos de saúde.

Renata destacou que os tratamentos pleiteados têm base científica e não representam uma liberação indiscriminada de coberturas. Ressaltou ainda que a lei em debate nasceu da mobilização popular, especialmente de mães que perderam filhos após a decisão do STJ que restringiu o acesso a tratamentos fora do rol.

Amici curiae – Pelo rol taxativo

O advogado Guilherme Henrique Martins Moreira, representando a Unimed, defendeu a importância da atuação técnica da ANS na regulação da saúde suplementar e criticou o § 13 do art. 10 da lei 9.656/1998, que, segundo ele, exclui a agência do processo de decisão sobre novas tecnologias.

Ele alertou para os riscos de incorporar procedimentos sem avaliação prévia, destacando que

medicamentos não analisados podem causar mais danos do que benefícios. Também apontou o impacto econômico sobre pequenas e médias operadoras, que atendem mais de 6 milhões de beneficiários e não suportariam os custos sem o devido controle técnico e orçamentário.

Citando precedentes do STF, defendeu que a segurança clínica e a sustentabilidade financeira do setor dependem da atuação regulatória da ANS, com base em evidências, custo-benefício e impacto financeiro.

A advogada Maria Claudia Bucchianeri, representando a Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde, defendeu a importância de manter um equilíbrio criterioso entre o direito à saúde, a segurança dos tratamentos e a sustentabilidade dos planos de saúde. Para a advogada, o debate sobre o fornecimento de medicamentos não pode ser simplificado como uma dicotomia entre planos lucrativos e pacientes necessitados, pois envolve nuances técnicas e jurídicas.

Alertou sobre os riscos de permitir tratamentos sem a devida regulação da ANS, destacando que a recente lei 14.454 enfraqueceu o controle técnico ao priorizar apenas a comprovação de eficácia, sem exigir segurança, acurácia ou custo-benefício.

Enfatizou ainda que, sem critérios objetivos claros, planos de saúde e usuários ficam em um cenário de insegurança, o que pode levar à sobrecarga do sistema público caso o setor privado se torne financeiramente inviável.

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/428185/ao-vivo-stf-julga-acao-de-convenios-contra-lei-que-amplia-rol-da-ans

Petrarca Advogados