Empresa receberá por perdas e danos, reembolso de honorários e taxas, e multa.
Empresa que comprou dois apartamentos na planta, mas teve de esperar cinco anos após o prazo de entrega para receber os imóveis, será indenizada por perdas e danos. Assim decidiu o juiz de Direito Adilor Danieli, da 3ª vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC.
Trata-se de empresa de compra, venda e locação de imóveis próprios, que firmou contrato de compra e venda, na planta, de dois apartamentos em Balneário Camboriú/SC, no valor de R$ 4,2 milhões, pagos à vista.
A previsão era de que os imóveis ficassem prontos em 2014, ou, com a tolerância de 180 dias, em 2015. As obras, no entanto, só foram concluídas em 2020, motivo pelo qual a empresa ingressou com a ação.
Requereu, no processo, a declaração de nulidade de cláusulas que possibilitavam a extensão do prazo de entrega das unidades; o reembolso de taxas condominiais, IPTU, TLU e energia; reembolso de R$ 40 mil de honorários contratuais; multa por atraso na escritura e indenização por lucros cessantes.
O juiz atendeu aos pedidos, determinando que o empreendimento e a construtora arquem solidariamente com os alugueres, taxas condominiais, honorários contratuais e a multa, além de considerar o comprador ilegítimo para pagar taxas condominiais e IPTU, afastando somente a questão da taxa de lixo.
A título de perdas e danos, o valor foi fixado em 0,5% do valor atualizado das Unidades adquiridas junto ao empreendimento.
O autor da ação é representado pelo escritório Vargas & Mildemberg Advogados Associados.
Processo: 5019713-17.2020.8.24.0005
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