Banco deve indenizar idosa por uso de assinaturas falsas para empréstimos

Uma das premissas do Direito do Consumidor é a proteção daquela que é a parte mais vulnerável da relação. Em consonância com esse princípio, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê o dever de indenizar o cliente por danos causados pelo serviço defeituoso, mesmo que não haja culpa. Ademais, de acordo com artigo 42 da mesma norma, caso o engano não seja justificável, cabe ao fornecedor do serviço devolver em dobro o valor pago ao prejudicado.

Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou provimento à apelação do Banco Pan S/A, mantendo a obrigação de restituir o valor em dobro, e ainda aumentou a indenização de danos morais de R$ 5 mil para R$ 20 mil.

O litígio em questão teve início com a impetração de ação declaratória de nulidade contra o banco por parte de uma aposentada. Segundo ela, quatro parcelas (nos valores de R$ 428,93; R$ 2.477,09; R$ 7.640,92; e R$ 7.809,25) foram debitadas do seu benefício previdenciário com base em empréstimos falsos em seu nome.

A acusação foi confirmada pela perícia gráfica, que demonstrou que as assinaturas presentes nos contratos não eram da autora. Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância e o banco foi condenado a restituir o dobro dos valores debitados, acrescido de R$ 5 mil por danos morais.

O banco, então, recorreu ao TJ-SP. A sua tentativa, porém, não apenas foi frustrada como também resultou no aumento dos valores da sentença em seu desfavor. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, justificou a majoração a partir do desdobramento dos danos morais em duas vertentes: restituição da vítima e desestímulo à repetição do ato.

Além disso, o relator manteve o entendimento de que a omissão por parte do banco não foi justificável, já que a filha da requerente havia entrado em contato com a instituição financeira para relatar o caso diversas vezes.

“A Turma Julgadora entende que verdadeira e inaceitável desproporcionalidade restou, ainda que por omissão, perpetuada pela Instituição Financeira ré, uma vez que não zelou, como é seu dever, pelas operações realizadas, em 4 (quatro) contratos, que foram firmadas assinaturas falsas em nome da autora”.

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1000130-56.2021.8.26.0286

 

Link: https://www.conjur.com.br/2022-abr-13/banco-indenizar-idosa-assinaturas-falsas-emprestimos

Petrarca Advogados