Banco deve suspender cobrança de financiamento em razão da pandemia

Juiz considerou que a empresa de eventos titular do contrato foi afetada pelo período de calamidade pública.

O juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco, determinou que um banco suspenda cobrança de parcelas de financiamento deu uma empresa do ramo de eventos. O magistrado considerou que a atividade foi afetada pela pandemia do coronavírus.

A empresa de eventos requereu judicialmente a suspensão da cobrança das parcelas referente a cédulas de crédito em razão de dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de covid-19.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a empresa comprovou trabalhar no ramo de eventos e que, ante a quarentena instaurada pelo governo de SP e consequente suspensão de eventos, teve sua saúde financeira extremamente impactada.

Para o magistrado, sem o trabalho, a empresa não teria como obter ganhos para cumprimento das obrigações contratuais.

“As circunstâncias estão a impedir o autor de dar cumprimento as obrigações e como a instituição financeira não informa a respeito da possibilidade das condições contratuais, diante da situação imprevisível que atinge a autora, possível e adequado deferir a antecipação da tutela recursal, porque só no curso da ação proposta poder-se-á verificar essa possibilidade.”

Dessa forma, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das parcelas referentes ao contrato de financiamento por 180 dias.

O advogado Onivaldo Freitas Júnior, do escritório S. Freitas Advogados, atua no caso.

Processo: 1005273-57.2021.8.26.0405

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/343500/banco-deve-suspender-cobranca-de-financiamento-em-razao-da-pandemia

Petrarca Advogados