Para 3ª turma, não há vedação legal à propositura de ação de reintegração de posse nesses casos.
A 3ª turma do STJ decidiu que banco pode ajuizar ação de reintegração de posse de imóvel alienado antes da realização de leilão. O colegiado ressaltou que não há vedação legal à propositura de ação nesses casos.
Discute se a realização do leilão público seria requisito indispensável para a reintegração de posse de imóvel alienado.
Na ação, a instituição financeira recorre de decisão que julgou improcedente seu pedido de reintegração de posse em imóvel por considerar imprescindível para a imissão na posse a prévia realização de leilão público.
A instituição sustenta que já se consolidara a propriedade do banco financiador, sendo lícita a retomada do bem.
Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a 3ª turma, em breve julgamento, fixou que antes do leilão a parte pode ajuizar a reintegração de posse.
Assim, determinaram o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para que prossiga no julgamento da ação.
A decisão foi unânime.
Processo: REsp 2.092.980