Na sessão desta quarta-feira (09/03), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou embargos de declaração opostos à decisão proferida, em fevereiro, no ato de concentração envolvendo a venda da Oi Móvel para Tim, Claro e Telefônica Brasil (dona da marca Vivo). O Tribunal determinou a alteração de dispositivo do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) relacionado ao perfil do trustee de monitoramento e a inclusão de medidas impostas no voto que autorizou a operação com restrições.
Os embargos interpostos pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) e pela Algar Telecom foram parcialmente acolhidos pela maioria do Conselho, no que diz respeito ao perfil do trustee de monitoramento a ser indicado pelo Cade para fiscalizar as medidas impostas como condição para que o negócio recebesse o aval da autarquia.
A relatora dos embargos, conselheira Lenisa Prado, explicou que esse dispositivo será alterado para incluir a exigência de que o responsável pela fiscalização das obrigações previstas no acordo tenha ampla experiência no setor de telecomunicações e conhecimentos técnico-operacionais no mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP).
O Tribunal do Cade também determinou, por unanimidade, que as medidas unilaterais impostas no voto da conselheira Lenisa – que conduziu a decisão sobre o ato de concentração e foi seguido pelo presidente Alexandre Cordeiro e pelo conselheiro Luiz Hoffmann – sejam incorporadas ao ACC.
Nesse sentido, serão inseridas no texto do acordo a garantia de execução dos compromissos antes do fechamento da operação e a previsão de utilização de critérios de precificação para a oferta de referência de roaming nacional e para exploração de SMP por meio de rede virtual (tecnologias que viabilizam o compartilhamento de infraestrutura com outras empresas para oferta de serviços).
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08.