É lícito ao Poder Legislativo editar lei sobre a instituição de um programa de economia solidária de auxílio-gás, mas não sobre a implementação e execução da proposta pelo Poder Executivo.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei de Lorena, de autoria parlamentar, que previa a concessão de auxílio-gás às famílias de baixa renda do município.
A lei foi contestada no TJ-SP pela Prefeitura de Lorena, que apontou violação ao princípio da separação dos poderes. Por unanimidade, a ADI foi julgada procedente e a relatora, desembargadora Cristina Zucchi, disse ter verificado no texto afronta ao princípio da reserva da administração.
“Dos termos da lei, verifica-se a criação de benefício, com a estipulação do valor, além de diversas imposições a setores da administração e servidores, com o estabelecimento de quais ações a serem desenvolvidas pelo programa e a forma da aplicação das ações, o que interfere na administração do município, sem deixar margem de escolha ao administrador, a quem cabe definir a conveniência e oportunidade na execução das políticas públicas”, disse.
Assim, explicou a relatora, o texto impugnado não se limita a dispor de forma genérica e abstrata sobre a instituição de uma política pública voltada às famílias carentes: “Referidas disposições da norma se situam no domínio da reserva da administração, pois impõem ao Poder Executivo tarefas próprias da administração, tais como o planejamento, a organização e o funcionamento dos serviços públicos”.
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2218796-89.2021.8.26.0000
Link: https://www.conjur.com.br/2022-jun-23/camara-nao-editar-lei-impoe-forma-execucao-proposta