Com placar de 6×2, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a extensão de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados de estabelecimentos que estão fora do alcance territorial abrangido pelos acordos coletivos firmados entre a empresa e o sindicato da categoria.
O caso analisado trata de uma empresa varejista que fez o pagamento de PLR aos empregados de sua rede de lojas e foi autuada para cobrança de contribuições previdenciárias. A contribuinte defende que a Lei 10.101/00 exige a participação do sindicato da categoria, mas não necessariamente do representante regional.
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Venceu a divergência do conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que deu provimento ao recurso da Fazenda. Segundo o julgador, há diversos precedentes recentes no sentido da negativa de extensão do pagamento. Ele também reforçou a necessidade de participação de cada estabelecimento sindical.
A relatora, por sua vez, apontou a importância de haver a participação de um representante do sindicato, “seja ele qual for, desde que seja da categoria representada”. Além disso, para ela, afronta o princípio da isonomia excluir determinados empregados do programa de PLR sob argumento de que os sindicatos intervenientes não teriam legitimidade para validar sua extensão a eles. O voto foi acompanhado pelo conselheiro Rodrigo Amorim.
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O caso foi julgado no processo de número 11065.003719/2007-49 e envolve a Paquetá Calçados Ltda.
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