Número de folhas de cheque fornecidas não responsabiliza banco por prejuízo

O fato de o emitente de cheques sem fundo ser cliente de um banco há pouco tempo ou de haver grande número de cheques em circulação não leva à conclusão de irregularidades ou defeito da prestação de serviço por parte da instituição bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou […]

Leia mais…

Petrarca Advogados