Os dispositivos vetados impunham, além do licenciamento compulsório de patente, a obrigação de transferir tecnologia e know-how sob pena de nulidade de sua patente o que viola o artigo 39 do Acordo TRIPS.
O veto 48/21, que trata dos requisitos e procedimentos para a concessão de licença compulsória de patentes, foi retirado da pauta na sessão da última quinta-feira, do Congresso Nacional. O veto, cuja manutenção vem sendo defendido pela ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual e outras entidades, retira seis dispositivos específicos do PL 12/21, transformado na lei 14.200/21, e altera o artigo 71 da lei de propriedade industrial.
“Não obstante a retirada de pauta pelo Congresso do veto 48/2021, continuaremos atentos e prontos para defender a manutenção dos vetos presidenciais e um sistema de patentes robusto no Brasil”, esclarece Gustavo de Freitas Morais, coordenador da Comissão de Advocacy da ABPI.
Dentre os dispositivos vetados por incorrerem em vício de inconstitucionalidade e estarem em contrariedade ao interesse público, constam os que obrigam o titular de patente a fornecer informações que não precisam ser reveladas na patente (por exemplo, dados necessários à obtenção de registro sanitário junto à ANVISA) e material biológico. Ou seja, os dispositivos vetados impunham, além do licenciamento compulsório de patente, a obrigação de transferir tecnologia e know-how sob pena de nulidade de sua patente o que viola o artigo 39 do Acordo TRIPS.
Opinião
Para a ABPI os vetos são necessários para manter a legislação pátria em harmonia aos ditames constitucionais vigentes e em cumprimento com os Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, que, por sua vez, optaram por reconhecer e incentivar o diálogo cooperativo entre titulares de direitos de propriedade intelectual e terceiros.
De acordo com a Associação, tal fornecimento de informações não possui efetividade na prática, uma vez que a situação que enseja a declaração de emergência ou decretação de calamidade pública não permanece por um longo período, de modo que no momento da concretização da transferência de tecnologia, que usualmente leva muito tempo, a dita situação já terá sido encerrada.
A ABPI considera que a revogação dos vetos presidenciais gerará insegurança jurídica e, ato contínuo, queda acentuada do depósito de pedidos de patente, bem como desestímulo para futuros investimentos e parcerias comerciais estratégicas, como as já realizadas entre laboratórios farmacêuticos internacionais e institutos públicos de pesquisa e farmacêuticas brasileiras. Afinal de contas, a segurança jurídica é importante fator de atração de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Por fim, a ABPI pontua que nenhum país social e economicamente desenvolvido fez uso da licença compulsória como instrumento para combater a pandemia do Covid-19, que se encaminha para o fim, nem alteraram suas legislações para tratar desse assunto.
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