Em razão da pandemia de covid-19, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução 291/2021 que, ao referendar o Ato CSJT.GP 40/2021, mantém suspensa a realização de prova de vida para atualização cadastral anual de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus por tempo indeterminado.
O período de suspensão da prova de vida deverá se encerrar 60 dias após o restabelecimento do atendimento presencial nos Tribunais Regionais do Trabalho – conforme os respectivos planos de retomada das atividades presenciais dispostos em regulamento.
Pandemia
De acordo com a Resolução, a forma típica e segura para a realização de prova de vida exige interação em ambiente presencial, o que deve ser evitado, em especial, no atual momento da pandemia. O normativo leva em conta também o estado de calamidade pública que perdura em diversos entes da federação, cujo atendimento de contaminados pelo sistema público e privado de saúde está limitado.
(Mauro Burlamaqui)
Resolução CSJT 291/2021
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