Autarquia propõe, entre outros pontos, permissão para FIDCs no varejo e inserção de diretrizes ESG
No início de dezembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma audiência pública para modernização das regras voltadas a fundos de investimento. A reforma é relativamente ampla, incluindo a regulamentação que dispõe sobre constituição, funcionamento, divulgação de informações pelos fundos de investimento, além de normas relacionadas a prestadores de serviços.
A motivação da CVM vem da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), e as sugestões e comentários do mercado podem ser enviados à autarquia até o dia 2 de abril de 2021. A reforma ora proposta abrange pontos da Instrução 555, que trata dos fundos de investimento de maneira geral, e da Instrução 356, relativa especificamente aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs).
De acordo com a CVM, o processo pretende refletir avanços do mercado e reduzir custos de observância da regulamentação, sem deixar de lado o mandato da autarquia para proteção dos investidores. “Nosso objetivo foi apresentar uma proposta que represente uma efetiva modernização do marco regulatório dos fundos de investimento, abrangendo muitas matérias, de modo sistematizado e aderente ao espírito da Lei de Liberdade Econômica”, afirmou Marcelo Barbosa, presidente da CVM.
Conforme informações do regulador, a Lei da Liberdade Econômica permite que as normas infralegais para fundos de investimento, entre outros aspectos, limitem a responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas e prevejam que a responsabilidade dos prestadores de serviços podem ser circunscritas aos seus próprios atos ou omissões.
Ademais, a minuta sugere a ampliação das possibilidades de investimento no exterior, o estabelecimento de limites de exposição a riscos de capital para fundos de ações, cambiais, multimercado e de renda fixa e a permissão para investidores de varejo aportarem recursos em FIDCs (hoje essa classe é restrita, para investimentos diretos, a investidores profissionais e qualificados). Segundo a autarquia, essas modificações atenderiam a novas características do mercado brasileiro.
A reforma deve ser baseada, ainda, em aspectos ESG (ambientais, sociais e de governança), que têm sido tema preponderante nos mercados de capitais globais em 2020. A ideia da autarquia é aprimorar a governança por meio de comunicações eletrônicas e assembleias virtuais. Também faz parte da minuta a possibilidade de rotulagem de FIDCs como socioambientais, de forma a incentivar a competitividade de fundos brasileiros desse tipo na atração de capitais interessados na economia sustentável e de baixa emissão de carbono.
Na comunicação da audiência pública, a CVM informou que as categorias de fundos não abarcadas pela minuta — como fundos imobiliários (FIIs) e fundos de investimento em participações (FIPs) — serão inseridas durante o trabalho da autarquia para revisão de outras normas que não as instruções 555 e 356.
Link: https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/cvm-abre-audiencia-publica-para-revisao-de-normas-de-fundos/