Marcelo Cunha Ribeiro, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) apresentou proposta de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo CVM SEI 19957.010395/2019-04.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), Marcelo Cunha Ribeiro se comprometeu a pagar à CVM R$ 510.000,00.
Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação da proposta.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Marcelo Cunha Ribeiro.
Mais informações
O PA CVM SEI 19957.010395/2019-04 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para apurar a divulgação de maneira inadequada de informação relevante sobre os negócios da CSN (possível infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-termo-de-compromisso-com-diretor-de-relacoes-com-investidores-da-companhia-siderurgica-nacional-csn