CVM aceita Termo de Compromisso com ex-diretora de Relações com Investidores da LPS Brasil

Colegiado ainda rejeitou proposta em caso que apura suposta irregularidade na emissão de Certificado de Recebíveis Imobiliários

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 24/5/2022, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos (PA) e Processo Administrativo Sancionador (PAS):

1. PAS CVM SEI 19957.001231/2021-01: RJI Corretora de Título e Valores Mobiliários LTDA. e Mauro Cesar Medeiros de Mello

2. PA CVM SEI 19957.006137/2020-59: Beatriz Machert de Lima

Conheça os casos

1. RJI Corretora de Título e Valores Mobiliários LTDA. (na qualidade de Intermediária Líder) e Mauro Cesar Medeiros de Mello (na qualidade de diretor responsável pela RJI CTVM) apresentaram proposta de Termo de Compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.001231/2021-01.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.

Após negociações com o proponente, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em visto que os valores propostos não seriam a contrapartida adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes.

O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o acordo com RJI Corretora de Título e Valores Mobiliários LTDA. e Mauro Cesar Medeiros de Mello.

Mais informações

PAS CVM SEI 19957.001231/2021-01 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar possíveis irregularidades na emissão da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificado de Recebíveis Imobiliários da I.S.S.A. (infração, em tese, ao art. 7º-A, caput, c/c o art. 11; §2º do mesmo artigo; art. 8º; e art. 11, I e II, todos da Instrução CVM 476).

Acesse o parecer do termo de compromisso.

2. Beatriz Machert de Lima (na qualidade de diretora de Relações com Investidores da LPS Brasil – Consultoria de Imóveis S.A.) apresentou proposta de Termo de Compromisso para encerrar o PA CVM SEI 19957.006137/2020-59.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para celebrar o acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), a proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 238 mil.

O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Beatriz Machert de Lima.

Mais informações

PA CVM SEI 19957.006137/2020-59 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a divulgação de informações, em 1/9/2020, pela Companhia, sobre o desempenho operacional da rede de franqueados em relação ao mês de agosto de 2020 (infração, em tese, aos arts. 2º e 3º da então vigente Instrução CVM 358).

Acesse o parecer do termo de compromisso.

 

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-termo-de-compromisso-com-ex-diretora-de-relacoes-com-investidores-da-lps-brasil

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