A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 24/2/2022, o Ofício Circular Anual 2022, com orientações a companhias reguladas pela Autarquia sobre procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais.
Além disso, o documento também tem o objetivo de esclarecer aos emissores de valores mobiliários no mercado de capitais sobre assuntos relevantes a serem considerados em determinadas operações no mercado de capitais.
Para o Superintendente da SEP, Fernando Soares Vieira, o Ofício Circular Anual da área é fundamental para o bom funcionamento do mercado, uma vez que ele é principal material orientador sobre boas práticas de governança corporativa, transparência pública, equidade no relacionamento com investidores e minimização de eventuais desvios de conduta ou incompreensão de itens normativos.
“É importante destacar que as orientações do Ofício Circular Anual da SEP objetivam a redução da necessidade de formulação de exigências e aplicação de multas cominatórias e penalidades, colaborando para o desenvolvimento do mercado de capitais”.
Fernando Soares Vieira, Superintendente de Relações com Empresas da CVM.
Além do Ofício Circular Anual da SEP, a área técnica orienta a leitura de outros documentos essenciais para as companhias:
- Ofícios Circulares conjuntos da SEP com a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC)
- Ofícios Circulares de outras superintendências da CVM
- Relatórios de Audiências Públicas finalizadas pela Autarquia
- Código Brasileiro de Governança Corporativa
- Agenda Positiva de Governança: Medidas para uma governança que inspira, inclui e transforma, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)
- Produtos e Serviços ESG da B3
- Mercado de Capitais e ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em parceria com B3, CVM, GRI e Rede Brasil do Pacto Global da ONU
Destaques do OC Anual da SEP – Para ficar atento!
- Registro de Emissores (cobrança de Taxa de Fiscalização em pedidos de registro inicial de companhia, sem oferta pública simultaneamente – alteração da Lei 7.940).
- Publicações Resumidas (alteração no art. 289 da Lei 6.404).
- Exigências Recorrentes da GEA-5 (exigências contábeis).
- Divulgação de Empréstimos e Financiamentos (orientação sobre empréstimos e financiamentos em DFP e ITR).
- Resolução CVM 44: (i) Negociação em Período Vedado; (ii) Plano de Investimento e (iii) Política de Divulgação (Restrição de Aplicação).
- Propriedade Ininterrupta de Ações (comprovação da titularidade ininterrupta da participação acionária – art. 141, § 6°, da Lei 6.404).
Por fim, a SEP ainda lembra que a Resolução CVM 59 (que altera as Instruções CVM 480 e 481) entra em vigor apenas em 2/1/2023, e a Resolução CVM 60 (que trata das companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM) entra em vigor em 2/5/2022.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular Anual 2022 da SEP.