CVM lança estudo de análise de impacto regulatório sobre exclusividade de agente autônomo de investimento

 

Material, que recomenda a retirada desse requisito da Instrução CVM 497, dará suporte para reforma normativa

 

A Instrução CVM 497 foi um marco regulatório no mercado de capitais, disciplinando a atuação dos agentes autônomos de investimento (AAI).

E o requisito de exclusividade entre esse profissional e intermediário para a distribuição de valores mobiliários agora se torna tema central do estudo de análise de impacto regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que servirá de apoio para a reforma normativa prevista na Agenda Regulatória da Autarquia.

Esse requisito teve como principal objetivo evitar que a potencial multiplicidade de controles aos quais um agente autônomo pudesse estar sujeito acabassem atrapalhando a fiscalização deste tipo de participante pelo seu contratante, o intermediário de mercado (corretoras e distribuidoras de valores mobiliários). Mas, segundo Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA/CVM), área responsável pela elaboração desse estudo, nos últimos anos houve diversas evoluções no mercado de distribuição de produtos financeiros que ensejaram uma reavaliação da necessidade do requisito regulatório.

“Para produzir o estudo, foram realizadas entrevistas com participantes do mercado, avaliação de experiências de jurisdições estrangeiras, com destaque para Estados Unidos e Austrália, revisão da literatura sobre regras de remuneração, que é um ponto muito relevante na prestação desse tipo de serviço, e uma análise de custo e benefício sobre dois cenários prospectivos distintos: de relaxamento ou expansão da regra de exclusividade” – Bruno Luna, chefe da ASA/CVM.

Bruno Luna destaca que o estudo concluiu que a retirada do requisito de exclusividade só deve acontecer se a multivinculação ocorrer em comum acordo entre os participantes envolvidos e se potenciais conflitos forem endereçados nos contratos de prestação de serviço. “Nosso intuito é oferecer à CVM um material rico sobre o tema, bastante debatido no mercado e de interesse de diversos públicos estratégicos da instituição, auxiliando na tomada de decisão para a reforma normativa prevista na Agenda Regulatória da CVM e, se for o caso, na melhor mudança possível”, reforça Bruno.

 

Motivação do estudo

Para a ASA, o estudo explora explicações alternativas ou complementares à observação frequente de que a distribuição dos vínculos entre AAIs e intermediários, que apresenta concentração significativa, seria causada pelo requisito regulatório de exclusividade contratual desses participantes para a distribuição de valores mobiliários.

“Observamos que a atuação de intermediários de mercado como plataformas de investimento numa configuração de arquitetura aberta (onde o intermediário distribui produtos financeiros de emissores de outros grupos econômicos), em contraposição à arquitetura fechada (onde o intermediário distribui apenas produtos de emissores ligados – uma estrutura verticalizada), pode ensejar concentração de vínculos. Esse comportamento também é documentado em outros setores da economia que têm negócios em forma de plataforma: redes sociais, serviços de streaming, marketplaces. O modelo de negócio das firmas tem impacto relevante na configuração do mercado”, ressaltou Iury Santos, analista da ASA/CVM.

 

Conteúdo do estudo

  • Evolução histórica das normas diretamente ligadas às atividades de AAIs.
  • Mapeamento dos registros de AAIs e intermediários, bem como dos vínculos entre eles.
  • Práticas de mercado (como formas de remuneração e supervisão) que não são prescritas de maneira taxativa na regulação.
  • Histórico da conduta de AAIs sob diferentes óticas e direcionamento de uma alternativa (ou complemento) potencial para explicar a melhora observada na conduta destes participantes.
  • Análise do modelo de negócios conhecido como “plataformas de arquitetura aberta” adotado com sucesso por intermediários, sua relação com o conceito de mercados de dois lados e potenciais implicações destes para a configuração do setor de AAIs.
  • Análise das regulações afins em algumas jurisdições estrangeiras.
  • Análise de custo e benefício em dois cenários distintos relativos à regra de exclusividade de vínculo entre AAIs e intermediários.

 

Esse estudo de AIR, que, dentre outros temas, avaliou a dinâmica competitiva da indústria de intermediação e benchmarks internacionais, colabora bastante para entendermos melhor a evolução do segmento de AAIs e certamente será um subsídio importante para a tomada de decisão refletida na futura audiência pública” – Francisco José Bastos Santos, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI/CVM)

“Os estudos de AIR são uma ferramenta importante para a tomada de decisão envolvendo alterações regulatórias. O tema da exclusividade é complexo e os insumos ora recebidos serão de grande valia para a reforma da Instrução CVM 497 que se avizinha.” – Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Normas (SDM/CVM)

 

Live CVM debaterá estudo no canal CVM Educacional no Instagram

Para falar mais sobre como foi o trabalho de análise da ASA para elaboração do estudo e a importância desse material para a CVM e o mercado, Bruno Luna participará da próxima Live CVM, que ocorre no canal CVM Educacional no Instagram.

“Durante a Live, vamos explicar o que é um AIR, focando nesse estudo divulgado pela CVM sobre o requisito de exclusividade no exercício da atividade de Agentes Autônomos ou, como são mais conhecidos pelo mercado, os Assessores de Investimento”, informou Bruno.

 

Anote na agenda e participe! Venha conhecer mais sobre as ações da CVM e o seu papel no mercado de capitais.

Live CVM: Assessoria de investimento no mercado de valores mobiliários

Data: 24/11

Hora: 13h

Link: https://www.instagram.com/cvmeducacional/

Link: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20201123-2.html

Petrarca Advogados