CVM rejeita acordo com acionistas de companhia

Processo envolve votação e aprovação de contas e remunerações

Armando de Carvalho Correa Ribeiro e José Carlos da Costa Gomes, na qualidade de acionistas controladores diretos e indiretos da Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria, e respectivamente, Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente da companhia apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo (PAS) CVM SEI 19957.003922/2020-50.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) recomendou a não celebração do ajuste, pois a proposta não prevê indenização aos prejuízos sofridos pela companhia.

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que o acordo não seria conveniente e oportuno, considerando a manifestação da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) que não houve correção das irregularidades, assim como o posicionamento da PFE-CVM e a distância entre o que foi proposto e o que seria considerado aceitável para um acordo. Além disso, o CTC entendeu que, devido a importância do tema para o mercado de capitais, este é um caso para o qual o melhor desfecho seria um julgamento.

O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Armando de Carvalho Correa Ribeiro e José Carlos da Costa Gomes.

Mais informações

O PAS CVM SEI 19957.003922/2020-50 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que concluiu pela responsabilização de Armando de Carvalho Correa Ribeiro e José Carlos da Costa Gomes, na qualidade de acionistas controladores diretos e indiretos de companhia e, respectivamente, Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, por terem votado e aprovado suas próprias:

Contas referentes ao exercício de 2018 (infração aos arts. 115, §1º, e 134, §1º, ambos da Lei 6.404/76).

Remunerações como administradores, para o exercício de 2019, sem levar em consideração as condições financeiras da companhia (infração aos arts. 116, parágrafo único, e 152, ambos da Lei 6.404/76).

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-rejeita-acordo-com-acionistas-de-companhia

Petrarca Advogados