O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 31/5/2022, proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.002315/2021-53, apresentada por Sérgio Paulino Ferreira.
Conheça o caso
Sérgio Paulino Ferreira (na qualidade de diretor responsável da administradora do São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário no período de 8/4/2016 a 14/11/2018) apresentou proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.002315/2021-53.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a celebração do acordo, em virtude da não apresentação de proposta efetiva de correção das irregularidades, na medida da possibilidade e utilidade.
O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, uma vez que os valores propostos ficaram distantes do que seria a contrapartida adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes, além de considerar o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM e a existência de outros acusados no processo que não apresentaram proposta de acordo.
O Colegiado acompanhou o CTC e rejeitou o acordo com Sérgio Paulino Ferreira.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.002315/2021-53 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar o suposto descumprimento de dever de diligência para com os cotistas do São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário e de outros dispositivos da regulamentação que rege a administração dessa modalidade de fundos de investimento (infração, em tese, ao art. 32, III, d, e art. 33 da Instrução CVM 472; e aos arts. 11 e 23, §4º, da Instrução CVM 516).
Acesse o parecer do termo de compromisso.