A ré estava inadimplente desde fevereiro de 2012.
Empresa que presta serviços ao poder público foi condenada em R$ 814.764,57 por estar inadimplente com aluguéis de caminhões desde fevereiro de 2012. A ação foi ajuizada por uma empresa de serviços ambientais. Decisão é do juiz de Direito Marcos Alberto Ferreira, da 6ª vara Cível de Contagem/MG.
No processo, a empresa de serviços ambientais alegou:
- que realizou três contratos de locação de caminhões com a parte ré;
- que cada contrato possuía o valor mensal de R$ 77 mil, R$ 22 mil e R$ 33 mil;
- que, a partir de fevereiro de 2012, a empresa deixou de realizar o pagamento dos aluguéis;
- que enviou notificação extrajudicial em outubro de 2012, contudo, a parte ré recusou o recebimento da notificação.
Sendo assim, requereu a resolução do contrato de locação em março de 2012; a condenação da parte ré no pagamento dos aluguéis inadimplidos no valor total de R$ 814.764,57; e a condenação da parte ré na indenização pela depreciação dos bens, no valor de R$ 46.928,98.
A empresa ré, por sua vez, afirmou que deixou de honrar com o pagamento por não ter recebido seus créditos junto a diversos órgãos para os quais prestava serviços.
Ao analisar os autos, o juiz considerou comprovada a relação jurídica entre as partes e demonstrado o estado de inadimplência.
Assim sendo, julgou os pedidos parcialmente procedentes para declarar rescindido o contrato objeto da lide, por culpa da parte ré, em março de 2012; e condenar a ré ao pagamento dos aluguéis inadimplidos no valor total de R$ 814.764,57.
A banca Cunha Pereira e Massara – Advogados Associados atua na causa.
Processo: 5039353-18.2019.8.13.0079
Veja a íntegra da decisão.
______