Farmácia vende antidepressivos sem receita por R$ 6 mil e é condenada

A 11ª câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação de drogaria ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a consumidor, em razão da venda de medicamentos psiquiátricos interditados, sem a exigência de retenção da receita médica e por valor superior ao praticado no mercado.

O consumidor havia ajuizado ação declaratória de nulidade de negócio cumulada com indenização por danos materiais e morais.

Em dezembro de 2019, a drogaria vendeu 25 caixas de medicamentos ao consumidor, que já estava interditado, sem exigir a apresentação e retenção da receita médica. O valor da compra foi de R$ 6.235,10, superior ao praticado no mercado.

A drogaria alegou que os medicamentos foram entregues à cuidadora do consumidor, que digitou a senha do cartão, e que, portanto, a empresa não tinha como saber da interdição.

No entanto, a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª vara Cível de Belo Horizonte, não acatou a defesa da drogaria. A magistrada considerou irregular a venda dos medicamentos sem a apresentação e retenção da receita médica, conforme exigido por lei. A drogaria recorreu da decisão.

O relator do recurso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a sentença de primeira instância. Ele reiterou a irregularidade na venda dos medicamentos e destacou a falha na defesa da drogaria, uma vez que a cuidadora afirmou que a compra foi feita pelo consumidor por telefone e que ela apenas recebeu os produtos.

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Petrarca Advogados