Juiz destacou que acesso a informações de órgãos públicos tem assento constitucional.
Funcionária pública aposentada por incapacidade diante de quadro de saúde instável conseguiu mandado de segurança para ter acesso a seus documentos médicos emitidos pelo órgão de saúde SIASS. A decisão é do juiz Federal Substituto Augusto César Pansini Gonçalves.
A autora aduziu que foi servidora por anos no Instituto Federal do Paraná, mas teve de se aposentar por incapacidade diante de quadro de saúde altamente instável. A fim de ter acesso a seus próprios documentos médicos, os quais foram produzidos pelo IFPR, requereu formalmente ao órgão de saúde SIASS, mas teve o pedido negado.
Ela foi informada que a solicitação foi encaminhada à Procuradoria Federal e solicitado parecer do conselho de medicina sobre a “eticidade” de a ela anotações públicas. Tendo sido desrespeitados os prazos da lei de acesso à informação, resolveu buscar a Justiça.
O juiz Federal considerou que o direito de receber informações de órgãos públicos tem assento constitucional, só excepcionada na hipótese de informação sigilosa ou pessoal. Como as informações requeridas dizem respeito a ela própria, entendeu que os documentos produzidos junto ao órgão de saúde lhe dizem respeito, deferindo a liminar para que a autoridade disponibilize os dados solicitados pela autora.
Os advogados Felipe Bambirra e Sérgio Merola, da banca Bambirra, Merola e Andrade Advogados, representam a autora.
Processo: 5000722-77.2022.4.04.7000
Leia a decisão.
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