No caso em tela, uma empresa estava sendo obrigada a pagar os tributos em atraso sob pena ser obstada de continuar trabalhando.
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, determinou a devolução dos autos de um processo tributário ao TJ/SP para que seja aplicado o tema 856, com repercussão geral reconhecida.
O tema em questão diz que “é inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.”
No caso em tela, uma empresa estava sendo obrigada a pagar os tributos em atraso sob pena ser obstada de continuar trabalhando.
Agora, os autos serão reapreciados pela 4ª câmara de Direito Público do tribunal bandeirante.
O advogado Onivaldo Freitas Jr., da banca S. Freitas Advogados, patrocina a causa.
Processo: 1006602-31.2018.8.26.0625
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