O juiz titular da 12ª Vara Cível de Brasília determinou o bloqueio de imóvel e de contas bancárias da diretora do Grupo G44, cujas empresas e sócios estão sendo investigados por suposto esquema de pirâmide.
Em 10 de agosto deste ano, o magistrado já tinha determinado o bloqueio dos bens e das contas em nome das empresas do grupo G44 Brasil e de seu sócios, G44 Brasil S.A, G44 Brasil SCP, G44 Brasil Serviços Administrativos Ltda, G44 Brasil holding Ltda, G44 Mineração SCP, H Jomaa e G44 Mineração Ltda, Inox Serviços Digitais Ltda, Vert Vivant Comercio de Joias Ltda.
A autora que ajuizou ação conta que firmou contrato para participar como sócia investidora na sociedade G44 Brasil S.A., que por outro lado, lhe pagaria os percentuais ajustados como participação nos lucros pelos investimentos que a empresa faria no mercado financeiro.
Entretanto, mesmo depois de ter cumprido sua parte de integralizar a quantia no valor de R$ 23 mil que lhe cabia, a autora foi surpreendida quando percebeu atrasos nos pagamentos que a empresa deveria fazer, depois disso esses pagamentos foram suspensos sob o argumento de que os recursos estariam convertidos em criptomoedas e as liquidações deveriam aguardar a estabilização do mercado.
No entendimento do juiz, os requisitos autorizadores da medida de urgência para assegurar futuro pagamento estavam presentes. “Com efeito, é fato notório que há inquérito policial instaurado para investigar prática criminosa pela G44 Brasil e há indícios de que as rés realizaram operações ilegais no mercado de valores imobiliários, exercendo atividade típica de pirâmide financeira, pois rescindiram unilateralmente os contratos que celebraram com investidores, prometeram a devolução do dinheiro e o pagamento dos investimentos, mas não cumpriram os prazos que elas mesmas concederam para as devoluções”, afirmou.
Ao deferir o bloqueio do imóvel da diretora, o juiz explicou: “Como exposto na decisão (…), o arresto nas contas bancárias da ré fora deferido em virtude de sua qualidade de sócia-administradora e diretora das diversas empresas integrantes do grupo econômico, o que aponta indícios de que será atingida por medida de desconsideração da personalidade jurídica.”
Clique aqui para ler a decisão
0709936-38.2020.8.07.0001
Link: https://www.conjur.com.br/2020-nov-15/juiz-decreta-bloqueio-bens-grupo-investigado-piramide