A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um grupo econômico de empresas e pessoas físicas do mercado de criptomoedas a reembolsar, de forma solidária, o valor de R$ 133 mil investido por um cliente.
Consta dos autos que as rés, alegando problemas com o sistema, deixaram de creditar aos investidores os rendimentos mensais. Desconfiado, o autor pediu o resgate integral de seus investimentos por meio da plataforma, mas descobriu que seu acesso à conta, verificação de saldo e demais serviços estavam indisponíveis.
Na plataforma, havia apenas uma mensagem aos clientes, em que o grupo dizia que ainda iria se manifestar sobre o problema. O relator, desembargador Almeida Sampaio, reconheceu a existência de um grupo econômico formado pelas rés e a responsabilidade solidária pelo dano causado ao cliente.
“Está patente que se cuida de associação das pessoas físicas e jurídicas havendo ligações entre ambas e que receberam quantias para aplicação em criptomoeda e não honraram o pagamento quando exigido pelo credor. Assim, todas as partes devem responder pelo dano experimentado”, disse.
Conforme o magistrado, as rés receberam determinada quantia para aplicação e o autor, ao pedir o resgate, não teve satisfeito o seu crédito. Ele também citou trecho da sentença de primeiro grau: “A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito”. A decisão foi unânime.
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1029787-59.2019.8.26.0562
Link: https://www.conjur.com.br/2022-fev-24/investidor-reembolsado-nao-acesso-conta-criptomoeda