O Conselho Administrativo de Defesa Econômica publicou, nesta segunda-feira (11/04), despacho aprovando, sem restrições, a constituição de joint venture entre a Petrobras Distribuidora (Vibra Energia) e a Copersucar para desenvolvimento de atividades nos segmentos de comercialização, importação e exportação de etanol anidro e hidratado. A decisão que autoriza o negócio está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
A Copersucar faz parte do grupo de mesmo nome, de origem brasileira, que tem como principal atividade a comercialização de açúcar e etanol. O Grupo Copersucar é responsável pela comercialização da produção da Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do estado de São Paulo, além de realizar operações logísticas desses produtos. Já a Vibra Energia atua primordialmente na distribuição de combustíveis, lubrificantes e outros produtos petroquímicos no Brasil. A empresa e suas controladas constituem um grupo econômico próprio.
Copersucar e Vibra alegam que a parceria entre elas tem por objetivo criar uma comercializadora de etanol aberta a todos os produtores, distribuidores e demais agentes da cadeia, indo além dos volumes dos seus acionistas, que serão exclusivamente comercializados pela join venture, complementando as atividades desenvolvidas pelas empresas.
Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que o etanol é um produto de fácil acesso aos insumos (cana-de-açúcar), tem preço parametrizado e diversos produtos e empresas comercializadoras, não gerando preocupações ao ambiente concorrencial.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
Acesse o ato de concentração nº 08700.005850/2021-51.