A avaliação é exigida por lei para que se inicie um procedimento competitivo de alienação dos bens da massa falida, mas não tem valor absoluto nem impede a que se realize por qualquer valor, de acordo com o novo regime jurídico, que privilegia a rápida alienação dos ativos.
Esse foi o entendimento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo, para homologar a avaliação da carteira de crédito da massa falida do Banco Santos, feita pela consultoria BDO.
Na decisão, o magistrado inicialmente deferiu pedido para que não sejam levados a alienação os ativos excluídos pela administração judicial, que totalizam 97 processos, no montante de R$ 895.960.710,81 — 90% desses processos excluídos são relativos a acordos bilaterais que a administração vem fazendo com os devedores. Os outros 10% correspondem a créditos cujo resultado líquido é avaliado como negativo.
O julgador determinou que esses casos devem ser objeto de uma nova avaliação logo após a alienação sugerida para o encerramento do processo falimentar.
“Superada esta questão, deve ser acolhida a proposta do Administrador Judicial de fls. 5.869/5.874, homologando-se o laudo relativamente aos créditos ligados aos 220 processos citados na relação anexa à manifestação, avaliados em R$ 1.573.607.365,07”, escreveu na decisão.
O acordo entre a massa falida do Banco Santos e a Caoa foi questionado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O trato foi fechado no último mês de março pelo valor de R$ 440 milhões. O pedido de não homologação do acordo foi negado e o magistrado deu prazo de 15 dias para que o FGC e demais interessados apresentem nos autos proposta firme de aquisição do crédito por valor superior ao do acordo.
“A proposta firme deverá ser acompanhada não só do depósito da caução de 10% do valor do acordo e dos honorários, mas também do depósito de R$ 139.118.423,80”, complementou o juiz.
Em paralelo, o ex-dono do Banco Santos Edemar Cid Ferreira levantou a possibilidade de o BTG ter tido acesso a documentos que listam a relação dos ativos de maior valor em comparação aos chamados ativos “podres”, por meio de iniciativa do administrador judicial Vânio Aguiar, em petição impetrada também na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo Edemar, os representantes do BTG podem ter vantagem por estarem de posse de informações privilegiadas e, com isso, dar lances com mais precisão no leilão da massa falida do Banco Santos.
Histórico
O Banco Santos foi fundado no final da década de 1980 e faliu em 2005, deixando uma dívida de mais de R$ 3 bilhões, em valores atualizados.
Pouco depois da falência, o banqueiro Edemar Cid Ferreira, que controlava a instituição financeira, foi preso preventivamente sob a acusação de gestão fraudulenta. Ele foi condenado em primeira instância, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A 2ª Vara de Falências paulistana foi responsável por decretar a falência do banco em 2005 e também promover o leilão de arte da massa falida, em setembro de 2020.
Caoa
No relatório da BDO, foi apurado um valor de R$ 854 milhões com relação ao Grupo Caoa, importante empresa do setor automobilístico.
Em janeiro do último ano, a Adjud havia informado em Juízo que a dívida do Grupo Caoa com o banco falido seria de R$ 1,6 bilhão. Segundo a administradora judicial, a instituição financeira tenta cobrar o grupo e suas coligações há mais de 15 anos, sem sucesso.
0045770-22.2014.8.26.0100
Link: https://www.conjur.com.br/2022-jun-26/juiz-homologa-avaliacao-meio-batalha-massa-falida-banco-santos