O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte decidiu majorar em 300% multa ao Banco Pan por descumprimento de liminar que determinava que a instituição bancária fosse proibida de depositar valores indevidos e não contratados na conta de consumidores e consumidoras.
A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 5155410-90.2019.8.13.0024 proposta pelo Instituto Defesa Coletiva. Na decisão anterior, o banco foi obrigado a se abster de creditar qualquer valor em conta bancária sem a autorização do consumidor, sob pena de multa de 100% do valor depositado indevidamente.
A instituição também foi impedida de realizar operação de crédito via telefone, o Telesaque, por meio da modalidade de crédito denominada cartão de crédito consignado, também sob pena de multa nesse valor.
O Instituto Defesa Coletiva, a Defensoria Pública do Estado de Minas e a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Uberaba informaram sobre o descumprimento da decisão.
O banco, por sua vez, negou que esteja descumprindo a liminar e sustentou que os depoimentos inseridos na plataforma “Reclame Aqui” não se configuram como prova, já que não é possível individualizar os autores de cada postagem.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que apesar do argumento de que não seria possível identificar os consumidores nas postagens do site “Reclame Aqui”, pela leitura de tal documentação foi possível qualificar uma série de contratantes.
“Em todos esses casos foram narradas histórias similares, no sentido de que o banco teria depositado valores não contratados nas contas bancárias de tais pessoas e, posteriormente, efetivado descontos em seus proventos. Era ônus probatório do banco réu demonstrar a existência dos referidos contratos, bem como os termos aos quais os consumidores teriam anuído, o que não foi feito”, assinalou o juiz na decisão.
A advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, afirma que o banco repetidamente descumprindo decisão judicial, depositando valores não contratados nas contas bancárias dos consumidores. “Por esta razão, pedimos a aplicação de medidas judiciais mais severas que garantam tranquilidade aos consumidores”, explica.
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Processo 5155410-90.2019.8.13.0024
Link: https://www.conjur.com.br/2022-set-27/juiz-majora-300-multa-banco-emprestimo-irregular