Apesar de a Lei nº 13.874/2019, que trata da liberdade econômica, estabelecer que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato e prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, o descumprimento de uma obrigação demanda intervenção judicial.
Esse foi o entendimento do Juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível de Dourados (MS), na decisão que acolheu o pedido da Associação dos Avicultores de Dourados (Avigrand) para obrigar a BRF S/A a reajustar os valores anuais pagos aos produtores em no mínimo 4,5%. Na mesma decisão, o magistrado apontou como alternativa ao reajuste a liberação da obrigação de alojar aves por descumprimento contratual.
No caso concreto, a associação de avicultores acionou o Poder Judiciário com a alegação de que a BRF S/A deixou de reajustar valores anualmente, fazer os reinvestimentos previstos no contrato e pagar pela ociosidade das granjas que estavam à sua disposição.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou a probabilidade do direito da associação e lembrou que a demora no provimento do pedido poderá causar prejuízo e inviabilizar a atividade de seus associados. Diante disso, ele determinou o reajuste, sob pena de mula de R$ 5 mil por dia de ausência de pagamento, até o limite de R$ 100 mil. A associação foi representada pelo escritório Mazzucco & Mello.
Clique aqui para ler a decisão
0813506-62.2021.8.12.0002
Link: https://www.conjur.com.br/2022-fev-03/juiz-manda-brf-pagar-reajuste-anual-avicultores-ms