A juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Público de Limeira, julgou procedente pedido de obrigação de fazer para que o município de Limeira (SP) adote todas e quaisquer medidas de adequação, reparo e construção de uma residência.
No caso, a construção apresentou avarias por conta de uma tubulação aberta e descontínua que desembocava no fundo no imóvel do autor da ação. Ao procurar a concessionária de água do município ele foi informado que a tubulação seria de responsabilidade da administração municipal.
No pedido, o autor sustenta que o pedido é fundamentado no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por se desnecessária a produção de novas provas, além das produzidas, para formação da convicção.
Em contestação a administração municipal alegou que houve construções irregulares que culminaram nos problemas de escoamento, causando as infiltrações indicadas pelo autor da inicial.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o município demonstrou já ter começado a promover as medidas para a regularização das medidas apresentadas na demanda e, por conta disso, está demonstrado que o pedido merece acolhimento. O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso.
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1008567-81.2021.8.26.0320
Link: https://www.conjur.com.br/2022-mar-02/cidade-pagar-reparo-imovel-avariado-obra-publica