TJ/MG considerou que o seguro prestamista que tem nomeado como segurado o sócio mais velho não cobre o sinistro envolvendo os demais sócios.
O seguro prestamista que tem nomeado como segurado o sócio mais velho não cobre o sinistro envolvendo os demais sócios, inexistindo, portanto, obrigação de quitar o financiamento. Assim entendeu a 10ª câmara Cível do TJ/MG ao permitir busca e apreensão de veículos.
Uma cooperativa de crédito havia realizado empréstimos de 18 cédulas de crédito bancários a uma empresa, todas com alienação fiduciária de veículos. Diante de inadimplência e após a mesma não quitar a dívida, foi solicitada busca e apreensão dos veículos.
No entanto, a empresa alegou a existência de seguro prestamista, que embora estivesse em nome do sócio, abrangeria também seu sucessor – sócio que havia falecido. Assim, pleiteou a quitação dos contratos.
Em 1ª instância foi deferida a busca e apreensão dos veículos. Desta decisão a empresa recorreu, mas não teve o pedido atendido.
O relator Claret de Moraes pontuou que o contrato de seguro prestamista tinha previsão de contratação para todos os sócios, mas a empresa preferiu contratar somente em nome do sócio mais velho.
O magistrado também salientou que não procedia a tese de que o seguro somente previa pactuação até os 65 anos, razão pela qual, em função da idade do contratante, o seguro se estenderia até o próximo sócio ocupar a presidência – no caso, o falecido.
“Verifica-se, portanto, que o recorrente optou pela modalidade de seguro que não oferece cobertura de sinistro para todos os sócios, de forma que não há de se falar em obrigação de quitar o débito em decorrência do falecimento de sócio não segurado. Sendo assim, estão configurados o inadimplemento e o preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão.”
O advogado Daniel de Souza, do Reis Advogados, atua na causa pela cooperativa de crédito.
Processo: 1999388-59.2021.8.13.0000
Veja o acórdão.
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