Justiça mantém candidata em concurso público que alterou regras no dia da prova

Devido ao flagrante erro grosseiro promovido pela banca examinadora ao alterar o que foi estabelecido no edital do certame, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a continuidade de uma candidata nas demais etapas de um concurso público para escrivão da Polícia Civil.

A autora acionou a Justiça para contestar a prova prática de digitação, da qual foi eliminada. Segundo ela, o candidato melhor colocado teria obtido um número de toques líquidos superior ao previsto no edital. Isso teria afetado sua nota, pois a fórmula levava em conta o maior número de toques líquidos entre os candidatos.

O número de toques líquidos (NTL) era calculado com base no número total de toques e nos erros. O texto em questão tinha cerca de dois mil caracteres. Caso um candidato digitasse todos os caracteres sem nenhum erro, o NTL corresponderia a um décimo do tamanho do texto. Ou seja, o maior NTL possível deveria ser de 200.

Porém, no dia da prova, foi permitido que os candidatos repetissem o texto predefinido diversas vezes. Assim, o total de caracteres possíveis foi superior a dois mil. Com isso, de acordo com o espelho da correção da prova, o maior NTL entre os candidatos foi de 478,5.

O juiz Jansen Fialho de Almeida observou que a possibilidade de continuidade da digitação após a reprodução integral do texto não estava prevista no edital. Logo, não seria possível aos candidatos atingir um NTL superior a 200.

Assim, o maior NTL estaria “em dissonância com as disposições editalícias”, o que “acarretou alteração quanto às convocações para a fase seguinte”.

Para o advogado Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos, que atuou no caso, a decisão é “uma grande vitória em prol dos candidatos em virtude de viabilizar o princípio da vinculação ao edital, legalidade e, acima de tudo, a publicidade nos concursos públicos”. Segundo ele, “não se pode mais admitir que as bancas examinadoras continuem praticando atos arbitrários em detrimento de milhares de candidatos”.

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0705279-31.2022.8.07.0018

 

Link: https://www.conjur.com.br/2022-jun-07/candidata-mantida-concurso-mudou-regras-dia-prova

Petrarca Advogados