A realização de uma reunião em uma chácara com oferecimento de bebida e comida por um candidato à prefeitura abre a possibilidade de pedido de votos e configura potencial propaganda irregular e abuso do poder econômico ou do poder político.
Com esse entendimento, o juiz Cezar Ferrari, da 183ª Zona Eleitoral de Campo Mourão (PR), concedeu pedido liminar e proibiu a realização de evento por um candidato. A festa teria ocorrido no último sábado, uma semana antes das eleições municipais.
O pedido foi feito pela Coligação Renova Campo Mourão, patrocinada pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, do escritório BGA, e se baseou em áudio informando a realização de uma reunião na hora do almoço, com o atual prefeito da cidade e candidato à reeleição, Tauillo Tezelli.
O áudio diz que haveria comida e bebida oferecida no local, inclusive que “até uma cervejinha vai ter”.
“Além da realização de uma reunião em que haverá a distribuição de comida e bebida, com a possibilidade de haver pedido de votos, tal evento poderá vir a configurar abuso do poder econômico ou do poder político (Lei Complementar nº 64/90, art. 22), pois no vídeo há expressa afirmação que está sendo convidado o “pessoal da dengue” e da “Secretaria de Saúde” do Município”, entendeu o magistrado, ao deferir a liminar.
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Processo 0600375-34.2020.6.16.0183
Link: https://www.conjur.com.br/2020-nov-09/justica-proibe-festa-pre-eleicao-chacara-candidato