Latam indenizará filhos que não chegaram a tempo em funeral do pai

O juiz Gustavo Sampaio Correia, da 1ª vara do JEC de São Paulo, determinou que a Latam indenize dois passageiros por danos morais, após o atraso de voo que impediu a chegada deles a tempo para o sepultamento de seu pai. O magistrado entendeu que a situação não apenas configurou o descumprimento de um serviço essencial, mas também causou sofrimento e angústia aos passageiros, que viviam um momento de luto.

Segundo os autos, os passageiros haviam contratado os serviços da companhia para voar de Guarulhos/SP a São Luís/MA, com partida marcada para as 20h25 do dia 20 de janeiro de 2024. O itinerário incluía uma escala em Fortaleza e chegada prevista para a madrugada de 21 de janeiro. Contudo, o voo sofreu um atraso devido a problemas técnicos não devidamente informados pela empresa, o que impediu os passageiros de participarem do sepultamento.

A companhia aérea alegou que o atraso foi causado por uma manutenção não programada da aeronave. Contudo, o juiz apontou que a empresa não comprovou de forma detalhada a necessidade da falha técnica.

 

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Petrarca Advogados