Lei Maria da Penha e Falsa Acusação

Tribunal de Justiça do DF mantém condenação de mulher por extorsão e falsa acusação de agressão

“A 2ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma ré e manteve sentença da 1a Vara Criminal de Taguatinga que 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐞𝐧𝐨𝐮 𝐚 𝟏𝟑 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐞 𝟒 𝐦𝐞𝐬𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐥𝐮𝐬ã𝐨, 𝐞𝐦 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐦𝐞 𝐢𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐟𝐞𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨, 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐞𝐱𝐭𝐨𝐫𝐬ã𝐨 𝐞 𝐝𝐞𝐧𝐮𝐧𝐜𝐢𝐚çã𝐨 𝐜𝐚𝐥𝐮𝐧𝐢𝐨𝐬𝐚. A ré atribuiu agressão que não ocorreu a pessoa com quem teve um suposto relacionamento, com objetivo de exigir vantagens econômicas, em troca da desistência da acusação”

# 𝐄𝐧𝐭𝐞𝐧𝐝𝐚 𝐨 𝐂𝐚𝐬𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨 𝐞 𝐓𝐫â𝐦𝐢𝐭𝐞 𝐏𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐮𝐚𝐥:

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, o homem, vítima, narrou que conheceu a ré por meio de um site de programas e marcou um encontro, ocasião em que a ré teria lhe contado sua história triste e lhe comovido a ajudá-la financeiramente. Após isso, ele voltou a contratar os serviços da ré, mas o encontro não se realizou, por ele ter ficado trancado em sua residência.

O rapaz (vítima), ainda, afirmou que após esse dia a ré passou a acusá-lo, falsamente, de ter sido agredida, além de persegui-lo na rua e exigir dinheiro para supostos medicamentos, tendo simulado tentativa de suicídio e lesões.

O homem, ainda, declarou, que a ré chegou a registrar duas ocorrências na polícia, mentindo que era sua namorada, e que chegou a ficar cinco dias preso por causa de uma falsa acusação de agressão. Por fim, a ré passou a ameaçá-lo por mensagens no aplicativo WhatsApp e exigir dinheiro em troca da desistência das acusações.

A ré apresentou sua defesa, afirmando que teria um relacionamento amoroso com a vítima e que teria sido agredida, conforme os registros policiais.

No entanto, ao proferir a sentença, o magistrado entendeu que as provas constantes dos autos são contrárias às alegações da ré e comprovam a prática dos crimes a ela atribuídos.

# Reflexão:

Como se percebe, apesar da falsa acusação de agressão e injúria em contexto de suposta relação afetiva e violência doméstica, a Justiça não tem dado especial relevância à palavra de suposta vítima de violência doméstica como prova suficiente para fins de condenação. A falsa acusação deslegitima e fragiliza a pauta da devida proteção à mulher em verdadeiro contexto de violência doméstica e familiar. A justa punição em pena severa, neste caso, contribui, e muito, à intimidar e constranger as mulheres, vitimistas e promovedoras da extorsão masculina, à não instrumentalizarem seu vitimismo e sentimento de rejeição e suas falsas acusações perante todo o aparato dos órgãos públicos evolvidos no sistema de Justiça, os quais devem se ocupar de causas legítimas e reais para investigar e dizer o direito em verdadeiro caso de contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Site: TJDFT

Link: https://drapriscilla.jusbrasil.com.br/noticias/1547782675/lei-maria-da-penha-e-falsa-acusacao

Petrarca Advogados