LGPD: especialista fala do papel do consentimento do titular de dados na produção de informações pessoais

O professor Bruno Bioni foi o palestrante do terceiro encontro virtual Diálogos LGPD, realizado pelo Comitê Executivo de Proteção de Dados (CEPD) do STF.

O professor Bruno Bioni, especialista na área de proteção de dados pessoais, foi o palestrante convidado do terceiro encontro virtual dos Diálogos LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018), realizado nesta segunda-feira (29) pelo Comitê Executivo de Proteção de Dados (CEPD) do Supremo Tribunal Federal (STF). Bioni falou sobre a função do consentimento do titular dos dados na produção de informações pessoais e de como isso se articula com o avanço da legislação sobre o tema.

Autodeterminação informativa

Segundo Bioni — que também é membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e diretor fundador do Data Privacy Brasil, associação de cursos e pesquisas na área —, o direito de o titular exercer controle sobre seus dados pessoais alcançou protagonismo, diante do entendimento de que o legislador não poderia prever todos os usos possíveis da informação. Daí o termo autodeterminação informativa, usado na área.

O termo foi cunhado numa decisão da Corte Constitucional alemã, com base não apenas no consentimento, mas na perspectiva de quais dados devem ser coletados e como eles devem ser resguardados e armazenados. Essa “calibragem” é feita pela aplicação dos princípios de proteção dos dados pessoais.

Caso IBGE

No Brasil, a decisão mais relevante sobre a produção de dados pessoais, até o momento, foi tomada pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6387. No julgamento, a Corte suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia do coronavírus, com fundamento na violação do direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.

Transparência

O professor citou, ainda, um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e grandes provedores e servidores de tecnologia que prevê uma mudança de interface para que os titulares de dados possam controlar essas informações para que o consentimento, além de livre e informado, também garanta a transparência no tratamento dos dados. Nesse sentido, Bruno destacou a necessidade de um trabalho interdisciplinar que permita pensar tecnologias com melhor interface e mais transparência.

Bioni é autor do livro Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento.

Diálogos LGPD

Os Diálogos LGPD fazem parte do processo de adequação da Corte aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e são uma iniciativa do Comitê Executivo de Proteção de Dados (CEPD) instituído pela Resolução 724/2021. Entre os objetivos das diretrizes do presidente Luiz Fux está a de transformar o STF numa corte constitucional digital garantindo a autodeterminação informativa dos jurisdicionados.

RR//CF

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477389&ori=1

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