Marco legal das startups oferece mais segurança para investidor anjo

Legislação prevê figura de investidor que não é sócio da companhia

No dia 31 de agosto, entra em vigor o Marco Legal das Startups, instituído pela Lei Complementar nº 182. Criada pelo governo para fomentar o empreendedorismo inovador e aumentar a oferta de capital para as startups, a legislação promete solucionar questões cruciais para o desenvolvimento do setor. Nesse sentido, um dos aspectos que o marco buscou resolver foi o temor de investidores de serem vítimas da aplicação indiscriminada do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no Artigo 50 do Código Civil. De acordo com esse dispositivo, apenas em situações extremas, os bens dos sócios podem ser acessados para pagar débitos da empresa — como dívidas fiscais e indenizações trabalhistas, por exemplo. Na prática, no entanto, isso não vinha acontecendo, sendo cada vez mais comum os casos em que juízes rapidamente determinavam o bloqueio do patrimônio dos sócios.

Para evitar esse tipo de abuso, a nova legislação deixa claro que o investidor anjo que direcionar recursos para uma startup sem ingressar no seu capital social — o que pode ser feito por meio de debêntures conversíveis ou contratos de opção de compra ou de mútuos conversíveis — não será considerado sócio e nem possuirá direito a gerência ou voto na administração. Logo, seus bens ficam fora do alcance do temido artigo 50 do Código Civil.

Mas de nada adianta esses investidores terem mais segurança, se faltarem bons ativos, com potencial realmente inovador, para aportarem seus recursos. Por isso, foi oportuno o estabelecimento, pelo marco legal, de um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório. Nesse espaço, empresas podem receber autorização temporária de órgãos reguladores como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para testarem modelos de negócios, técnicas e tecnologias inovadoras. O espírito é permitir que empresas de pouco faturamento consigam desenvolver seus produtos e negócios sem terem que arcar com altos custos de conformidade. São consideradas startups empresas com até dez anos de existência e faturamento máximo de R$ 16 milhões no ano anterior.

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Petrarca Advogados