Ministro Alexandre de Moraes encaminha à PGR relatório da PF sobre vazamento de inquérito por Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deve se manifestar, em 15 dias, sobre ausência de Bolsonaro em depoimento marcado para o último dia 28/1.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifeste sobre o relatório final da Polícia Federal (PF) no Inquérito (INQ) 4878, instaurado para investigar condutas do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) relacionadas ao vazamento de dados de um inquérito sigiloso sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aras também deverá se manifestar sobre uma petição em que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) solicita “medidas cabíveis” para a persecução criminal de Bolsonaro por ter faltado ao depoimento marcado para o dia 28/1 pelo ministro.

Segredo

Segundo as conclusões do relatório, os elementos colhidos apontam para a atuação direta, voluntária e consciente do deputado, que obteve o conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, e de Bolsonaro, que os divulgou, na prática do crime de violação de sigilo funcional (artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal).

Para a delegada responsável pelo caso, os elementos apontam a autoria, a materialidade e as circunstâncias da divulgação do conteúdo do inquérito na live realizada em 4/8/2021 e sua publicização por diversos meios, “com o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.

O documento explica que Bolsonaro e Barros não foram indiciados em respeito ao posicionamento de parte dos ministros do STF de que pessoas com foro por prerrogativa de função no Tribunal só podem ser indiciadas mediante prévia autorização. Em relação à ausência do presidente da República ao depoimento, a delegada afirma que não houve prejuízo ao esclarecimento dos fatos apurados.

Leia a íntegra do despacho.

PR/AD//CF

 

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481028&ori=1

Petrarca Advogados