O ministro Alexandre de Moraes, do STF, é alvo de uma ação na Justiça dos Estados Unidos, movida pela empresa Trump Media e pela plataforma de vídeos Rumble, sob a alegação de violação da soberania americana.
O processo tramita em um dos distritos do Tribunal Federal na Flórida e contesta a ordem do ministro para a suspensão da conta do blogueiro Allan dos Santos na plataforma.
As informações são da Folha de S.Paulo e do jornal americano The New York Times.
Ordens de derrubada
O imbróglio teve início em outubro de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a prisão preventiva do blogueiro Allan dos Santos, além da suspensão de suas contas em redes sociais, incluindo a plataforma de vídeos Rumble.
Allan dos Santos é investigado pelo STF por disseminação de desinformação e ataques a ministros da Corte. Apesar da ordem de prisão, os Estados Unidos, país em que reside o youtuber, negou seu pedido de extradição em março de 2022.
Além disso, a Rumble, plataforma de compartilhamento de vídeos semelhante ao YouTube, recusou-se a cumprir a ordem de suspensão da conta de Allan dos Santos, alegando não possuir representação no Brasil e que as determinações violavam a legislação americana.
Em fevereiro de 2025, o ministro voltou a expedir determinações contra a empresa, exigindo que a conta de Allan dos Santos fosse encerrada de forma permanente em todo o mundo.
A nova decisão fez com que a Trump Media, empresa de mídia ligada ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, se alinhasse à Rumble para mover uma ação conjunta na Justiça dos Estados Unidos em fevereiro de 2025.
Os advogados das empresas alegam que as decisões de Moraes violam a soberania dos EUA e a Primeira Emenda da Constituição, que protege a liberdade de expressão. A Trump Media também afirma que restrições à Rumble no Brasil afetam a Truth Social, que depende de seus serviços.
Maioria do STF negou habeas corpus da defesa de Allan dos Santos contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão preventiva do blogueiro. Ele é investigado por suspeitas de atuação em organização criminosa, crimes contra honra e incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro.
A decisão do plenário é por uma questão processual. A Corte tem entendimento consolidado de não conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do STF.
O caso está sendo julgado em plenário virtual. Edson Fachin, relator, votou para negar provimento ao habeas corpus. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Luiz Fux. Ministro Alexandre de Moraes está impedido de votar.
Em outubro de 2021, ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido da PF e determinou a prisão preventiva de Allan dos Santos por suspeitas de atuação em organização criminosa, crimes contra honra e incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro.
Em outra decisão, igualmente a pedido da PF, S. Exa. determinou que o Google informasse lives e doadores do canal Terça Livre, desde janeiro de 2020.
Moraes também determinou o bloqueio de contas e de remessas de dinheiro a Allan dos Santos, que está nos Estados Unidos, e requisitou cooperação jurídica para sua extradição. A representação da Polícia Federal aponta que o investigado aufere vantagem econômica por meio da monetização de vídeos e de doações.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a prisão preventiva seria a única medida apta a garantir a ordem pública, para que Allan parasse de divulgar conteúdo criminoso por meio de redes sociais, com objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e gerar animosidade dentro da sociedade, “promovendo o descrédito dos Poderes da República, além de outros crimes, e com a finalidade principal de arrecadar valores”.
Habeas corpus
Em seu voto, ministro Edson Fachin, relator, negou provimento ao pedido por considerar que não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática proferida por ministro do Supremo.
“Conforme orientação majoritária da Corte, não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de writ contra decisão monocrática proferida pelo Min. Alexandre de Moraes, que decretou a prisão preventiva do agravante.”
Fachin aplicou, analogicamente, a Súmula 606 do STF, que enuncia:
“Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.”
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/386519/maioria-do-stf-nega-rever-prisao-de-allan-dos-santos