Nota técnica: GDF PUBLICA DECRETO Nº 43.557/2022 QUE REGULA AS NEGOCIAÇÕES DE ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO NO ÂMBITO DE EMPRESAS ESTATAIS DO DISTRITO FEDERAL

O Governo do Distrito Federal publicou no dia 18 de julho de 2022 o Decreto nº 43.557/2022 que estabelece diretrizes e regramentos para as negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho – ACT e respectivos termos aditivos das empresas estatais do Distrito Federal, incluindo suas subsidiárias, sendo aplicáveis apenas aos empregados do quadro permanente das empresas.

Dentre as diretrizes estabelecidas no referido Decreto, tem-se previsões quanto às vedações e obrigações dos termos dos Acordos Coletivos de Trabalho, dentre os quais podem ser destacadas a impossibilidade de participação em lucros, metas ou resultados das empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal e a obrigatoriedade de previsão do Plano de Desligamento Voluntário ou Incentivado dos servidores que integram as empresas estatais do Distrito Federal e suas subsidiárias.

O Decreto ainda dispõe que os ACTs firmados antes de sua publicação não devem observar as novas diretrizes, sendo que tal regramento só passa a vigorar em 1º de janeiro de 2023.

Petrarca Advogados