O Governo do Distrito Federal publicou no dia 18 de julho de 2022 o Decreto nº 43.557/2022 que estabelece diretrizes e regramentos para as negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho – ACT e respectivos termos aditivos das empresas estatais do Distrito Federal, incluindo suas subsidiárias, sendo aplicáveis apenas aos empregados do quadro permanente das empresas.
Dentre as diretrizes estabelecidas no referido Decreto, tem-se previsões quanto às vedações e obrigações dos termos dos Acordos Coletivos de Trabalho, dentre os quais podem ser destacadas a impossibilidade de participação em lucros, metas ou resultados das empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal e a obrigatoriedade de previsão do Plano de Desligamento Voluntário ou Incentivado dos servidores que integram as empresas estatais do Distrito Federal e suas subsidiárias.
O Decreto ainda dispõe que os ACTs firmados antes de sua publicação não devem observar as novas diretrizes, sendo que tal regramento só passa a vigorar em 1º de janeiro de 2023.