Notas comerciais ganham arcabouço regulatório próprio

Novidade proporciona mais agilidade e segurança para esses títulos

Usadas pelas empresas para captação de recursos de curto prazo, as notas comerciais ganharam arcabouço regulatório próprio, com a publicação da Lei 14.195 no último dia 27 de agosto. Isso significa que esses títulos não estão mais submetidos às mesmas normas aplicáveis às notas promissórias. Essa situação gerava desvantagens, como, por exemplo, a necessidade de as notas comerciais serem físicas (chamadas de cartulares) — o que implicava riscos de perda ou destruição. Com a lei, veio a simplificação: agora, a emissão das notas comerciais deverá acontecer exclusivamente sob a forma escritural (com registro eletrônico), por meio do serviço de instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que participou das discussões sobre o assunto por meio da Iniciativa Mercado de Capitais do Ministério da Economia, a mudança “proporcionará redução de tempo, custo e riscos às operações”.

Outra mudança trazida pela nova lei é a necessidade de o conselho de administração dar seu aval para emissão desse título de crédito. Antes, essa exigência não existia, mas muitos consideravam que ela era necessária. A amortização e o pagamento intermediário de juros, antes proibidos, agora também passam a ser autorizados.

De acordo com a Anbima, desde o início deste ano até julho, as emissões de notas comerciais somaram 8,8 bilhões de reais. Em 2020, esse montante atingiu 21,8 bilhões de reais e, em 2019, 36,6 bilhões de reais. Todas as operações ocorreram por meio da Instrução 476 da CVM, com esforços restritos de distribuição.

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Petrarca Advogados