Estão em vigor desde segunda-feira (1º/8) os novos valores limites de depósito recursal. Pela nova tabela, o depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ter R$ 12.296,38 como teto. Nos casos de recurso de revista, embargos (TST) e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.
Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 430/2022, do Tribunal Superior do Trabalho, e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.
Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
Secretaria de Comunicação Social – TRT/SC
Link: https://portal.trt12.jus.br/noticias/novos-valores-do-deposito-recursal-ja-estao-em-vigor