Na primeira quinzena de janeiro, ao menos sete estados editaram medidas de redução do número de pessoas em eventos
Os primeiros dias do ano foram marcados pelo avanço da variante ômicron e dos casos de influenza no país, o que tem levado alguns estados e capitais a recuarem na flexibilização de atividades de lazer e eventos. Na primeira quinzena de janeiro, pelo menos sete estados editaram medidas de redução do número de pessoas em eventos ou aumento das exigências para acesso a festas, estabelecimentos culturais e similares.
Algumas medidas como a proibição de festas valerão até o mês de março, portanto impactam a celebração de Carnaval, públicas ou privadas. São o caso do Distrito Federal, da capital de Rondônia, Porto Velho, e da capital de Sergipe, Aracaju. Ainda em dezembro, muitos municípios já haviam cancelado não só as festas públicas de Réveillon, como as de Carnaval.
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizado com 1.871 prefeituras entre os dias 10 e 13 de janeiro mostra que cerca de 97% dos gestores decretaram a manutenção do uso obrigatório de máscara e 16,8% publicaram decreto com alguma medida restritiva.
Mas, o efeito vacinação, principalmente com a iminência da imunização das crianças de 5 a 11 anos, tem dado ainda certo respaldo aos gestores para manter as atividades econômicas, principalmente o comércio e o setor de serviços. Além da vacinação, a aposta dos governadores e prefeitos também está na ampliação da capacidade de testagem.
Em São Paulo, por exemplo, o governo estadual recomendou a manutenção e o reforço de protocolos sanitários e orientou as prefeituras a reduzirem a capacidade de ocupação em eventos em pelo menos 30%, mas não impôs nenhuma restrição. O estado registrou nas últimas semanas aumento de 58% no número de pessoas internadas nos leitos de UTI e de quase 100% nas enfermarias, mas decidiu prorrogar, por enquanto, apenas o uso obrigatório de máscara pelo menos até 31 de março e outras medidas sanitárias já vigentes.
No Maranhão, o governo estadual retomou a obrigatoriedade da máscara em todo o estado. No fim do ano passado, o uso foi flexibilizado nos municípios com situação epidemiológica mais estável. O estado também decidiu manter o estado de calamidade pública, assim como o Rio Grande do Norte.
Muitos órgãos públicos retomaram o teletrabalho, e a tendência é que as medidas sanitárias sejam prorrogadas até a estabilização dos números e que novas limitações alcancem ainda apenas os setores de entretenimento, eventos e outros que causem grandes aglomerações.
Veja as medidas restritivas editadas até esta sexta-feira (14/1):
Estados
Amazonas
Decreto n.° 45.103, de 07 de janeiro de 2022
Suspende, sem data definida, a realização de grandes eventos com venda de ingressos e limita público de eventos sociais, incluindo formaturas.
Bahia
Decreto nº 21.027 de 10 de janeiro de 2022
Reduz de cinco para três mil o limite de público em eventos, incluindo corporativos, entre outras medidas.
Distrito Federal
Decreto nº 42.915, de 12 de janeiro de 2022
Suspende, no âmbito do Distrito Federal, a realização de eventos, shows, festivais e afins, com a venda de ingressos ou cobrança de qualquer valor a título de contribuição dos convidados, ainda que o valor seja revertido em consumação.
Decreto nº 42.898, de 06 de janeiro de 2022
Suspende a realização de festas e eventos de carnaval, públicos ou privados.
Maranhão
Decreto nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022
Renova o estado de calamidade pública no Estado até 31 de março de 2022..
Decreto nº 37.362, de 7 de janeiro de 2022
Retoma a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados em todo o estado e em locais abertos por pessoas infectadas pela Covid.
Pernambuco
Decreto nº 52.145, de 11 de janeiro de 2022
Estabelece a exigência de passaporte vacinal e/ou testagem negativa para Covid-19, para acesso ao público em eventos e estabelecimentos culturais/lazer.
Rio Grande do Norte
Decreto nº 31.264, de 11 de janeiro de 2022
Renova o estado de calamidade pública e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
Sergipe
Decreto nº 3 de 13 de janeiro de 2022
Prorroga as medidas restritivas/flexibilização vigentes e reduz a quantidade de pessoas em eventos.
Decreto nº 2, de 6 de janeiro de 2022
Prorroga, até 13 de janeiro, as medidas vigentes de restrição/flexibilização.
Municípios
Aracaju
Decreto nº 6666/2022
Limita público em eventos e jogos de futebol e proíbe, até 3 de março, festejos de carnaval em locais públicos.
Curitiba
Decreto nº 30/2022
Prorroga por mais sete dias a bandeira amarela, mantém a obrigatoriedade do uso da máscara e reduz a ocupação nos estabelecimentos a 70% de sua capacidade total.
Porto Velho
Decreto nº 17.887, de 12 de janeiro de 2022
Cancela o Carnaval 2022 no Município de Porto Velho – Rondônia, e dá outras providências.
Salvador
Decreto nº 35.072 de 11 de janeiro de 2022
Reduz o limite de público em eventos no município.
Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/omicron-estados-restricoes-15012022