Padaria não terá bens penhorados se houve acordo anterior ao leilão

A empresa comprovou nos autos que a minuta de acordo foi juntada e ratificada pela empresa em data anterior à arrematação dos bens penhorados.

A juíza do Trabalho Patricia da Silva Lima, da 76ª vara do Rio de Janeiro/RJ, deixou de homologar arrematação de bens penhorados de uma panificadora que já havia juntado minuta de acordo entre as partes em data anterior ao leilão. A magistrada ainda determinou que os valores pagos sejam restituídos.

Uma padaria alegou que apesar de ter realizado acordo em execução trabalhista, e protocolado a minuta do acordo no processo, teve seus bens arrematados em leilão judicial. Discorreu que a julgadora do caso tinha conhecimento do acordo pactuado, mas não cancelou o leilão designado. Desse modo, a empresa solicitou a anulação da arrematação, pois os bens penhorados são cruciais para o desempenho da atividade da empresa.

Ao analisar o pedido, a magistrada constatou que a minuta de acordo foi juntada e ratificada pela empresa em data anterior à arrematação dos bens penhorados. Desse modo, a julgadora deixou de homologar a arrematação feita no leilão judicial.

Por fim, a juíza determinou que o valor pago pelos bens seja integralmente restituído ao arrematante através de alvará judicial.

O advogado João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e a advogada Juliana de Lacerda Antunes, do escritório João Bosco Filho Advogados, atuaram na causa.

Processo: 0100298-21.2017.5.01.0076
Leia a decisão.

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/358988/padaria-nao-tera-bens-penhorados-se-houve-acordo-anterior-ao-leilao

 

Petrarca Advogados