TJ/SP considerou evidente o impacto econômico em decorrência da pandemia para todos os setores da sociedade, situação imprevisível.
Posto de combustíveis terá desconto de 50% no aluguel até que o PIB nacional divulgado pelo IBGE retorne ao patamar anterior ao do início da pandemia. Decisão é da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao confirmar a sentença.
Ao pedir a redução do valor do aluguel, o autor da ação alegou que teve queda no faturamento em razão do impacto econômico causado pela pandemia.
O locador, por sua vez, sustentou que o posto não comprovou queda no faturamento, visto que a paralisação das atividades foi parcial na cidade.
Em 1ª instância o pedido autoral foi atendido e o posto conseguiu reduzir o aluguel em 50% até que o PIB retorne ao patamar anterior pré-covid.
Desta decisão houve recurso ao TJ/SP. A matéria foi relatada pelo desembargador Luís Roberto Reuter Torro, que considerou evidente o impacto econômico em decorrência da pandemia para todos os setores da sociedade, situação imprevisível.
“A imprevisibilidade atingiu a todos. Nesse cenário de indistinção, não há como se reconhecer que a pandemia tornou a prestação devida pela apelada onerosa. Lamentavelmente, todos estão arcando com os ônus extremos, resultado da pandemia do coronavírus. E a pacificação social objetivada pela prestação da jurisdição exige equilíbrio.”
Com efeito, o colegiado manteve a sentença integralmente.
O advogado Onivaldo Freitas Júnior (S. Freitas Advogados) atua pelo posto de combustíveis.
Processo: 1008834-92.2020.8.26.0577
Veja o acórdão.
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