A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou nessa quinta-feira (2) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 652 – A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Súmula 653 – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03122021-Primeira-Secao-aprova-duas-novas-sumulas.aspx