Professora de educação infantil que agrediu alunos é punida com justa causa

A juíza do trabalho Paula Maria Amado de Andrade manteve a justa causa de uma professora de educação infantil que foi dispensada por empregar violência física em alunos na sala de leitura. De acordo com a sentença, a trabalhadora deu “empurrões, puxadas de braços e de pernas, empregando força bruta para fazê-los sentarem-se”. Proferida na 87ª Vara do Trabalho, a decisão foi baseada em vídeos juntados pela escola.

Para a magistrada, a conduta da mulher “se afasta do dever de uma professora de escola infantil, que é zelar pela aprendizagem dos alunos, respeitar e manter a integridade física e psicológica dos alunos, notadamente em se tratando de crianças, que não possuem condições de se defenderem sozinhas”.

A julgadora reconheceu a dificuldade de cuidar de meninos e meninas na faixa de três anos de idade, especialmente quando se agrupam 15 em uma sala. Mas ressaltou “que se trata de crianças e que tais atos de violência (sofridos pelas crianças vítimas da ação e também presenciados pelas demais crianças) causam marcas, ainda que não físicas, mas psicológicas, de difícil cura, até mesmo na vida adulta”.

Citando artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a juíza avaliou que a conduta é grave a ponto de autorizar a aplicação da pena máxima existente na legislação trabalhista. Com isso, os pedidos da trabalhadora, como aviso prévio indenizado, férias e gratificação natalina proporcionais foram rejeitados.

Cabe recurso.
Entenda alguns termos usados no texto: 

justa causa motivo, previsto em lei, para extinção do vínculo empregatício por violação a suas regras

 

Link: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/professora-de-educacao-infantil-que-agrediu-alunos-e-punida-com-justa-causa

Petrarca Advogados