Comprovação será feita por boletim de ocorrência ou processo judicial com concessão de medida protetiva
O Projeto de Lei 323/21 inclui a mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo governo federal.
A condição de vítima de violência deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de boletim de ocorrência ou processo judicial, com concessão de medida protetiva.
“A maioria das mulheres não denunciam seus agressores por ter uma grande dependência financeira, emocional, psicológica ou afetiva, especialmente quando há filhos, e a condição de sustentá-los parece precária ou nula”, afirma a autora a proposta, a deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ). “Dar condições de emprego e renda às mulheres pode ser um caminho para a diminuição dos casos”, completa.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Link: https://www.camara.leg.br/noticias/727657-projeto-inclui-vitima-de-violencia-domestica-em-programas-de-emprego-e-renda-do-governo-federal/